- 1 -Para o concurso especial de acesso às licenciaturas em Educação Básica, Mediação Artística e Cultural, Animação Sociocultural e Artes Visuais e Tecnologias serão criados júris específicos para as provas de avaliação de competências.
- 2 -Cada júri específico das provas de avaliação de competências é nomeado pelo CTC, sendo constituído por um presidente e, pelo menos, dois vogais e um suplente, devendo integrar um elemento da coordenação do respetivo curso
- 3 -A estes júris compete:
- a)A análise curricular do candidato;
- b)A elaboração das pautas de classificação final do concurso.
Artigo 28.º — Júris das provas
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023