- 1 -A ESELx assegurará a concretização de todas as ações necessárias à realização das provas.
- 2 -A ESELx tomará as providências necessárias para que os candidatos com necessidades especiais realizem as provas em locais e condições adequados.
- 3 -Por forma a dar cumprimento ao enunciado no número anterior, os candidatos com necessidades especiais devem informar a ESELx, no ato de candidatura, das necessidades de adaptação que requerem.
Artigo 38.º — Organização das provas
Vigente desde: 22/03/2023
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Em vigor desde 22/03/2023