Procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea
Objeto
O presente Despacho procede à terceira alteração ao Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), aprovado pelo Despacho n.º 2346/2020, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República, n.º 35/2020, 2.ª série, de 19 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 4165/2022, publicado no Diário da República, n.º 71/2022, 2.ª série, de 11 de abril, e pelo Despacho n.º 1534/2023, publicado no Diário da República, n.º 22/2023, 2.ª série, de 31 de janeiro.
Alteração ao Regulamento do Concurso de Admissão aos CFS
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
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- 7 -O Aviso de Abertura pode estabelecer que as PAC, no seu todo ou em parte, tenham caráter eliminatório, implicando a exclusão do concurso do candidato que obtenha, nota inferior a um determinado valor.
- 8 -O Aviso de Abertura pode, ainda, determinar a exclusão dos candidatos que obtenham média inferior a um determinado valor num conjunto de provas identificadas pelo referido aviso.
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Entrada em vigor
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
17 de março de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
316289403