- a)Os serviços na dependência direta do Presidente da Câmara devem elaborar no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor do presente regulamento, as respetivas normas de funcionamento interno, nas quais farão constar, designadamente, as formas de articulação entre as unidades orgânicas neles integradas, as formas de relacionamento com os outros serviços e a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais;
- b)Essas normas de funcionamento interno constituem parte da Norma de Controlo Interno e são, à semelhança da própria norma, elemento integrante do Sistema de Controlo Interno da autarquia.
Artigo 20.º — Organização interna dos serviços
Vigente desde: 25/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2020