O Gabinete Apoio à Presidência, designado abreviadamente por GAP, é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete, dois Adjuntos e um Secretário.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GAP, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover os contactos com o Gabinete de Apoio às Vereações e com a Assembleia Municipal;
- b)Prestar informação genérica aos munícipes e promover encaminhamentos para os eleitos locais, bem como receber e ouvir os munícipes em sede de pedido de audiência;
- c)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- d)Prestar a assessoria de imprensa à Presidência e ao executivo;
- e)Promover a imagem do município com o GC e o bom uso dos símbolos heráldicos;
- f)Propor a agenda e acompanhar a programação de toda a atividade informativa, de protocolo e de relações públicas em articulação com o GC;
- g)Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que diz respeito à atividade dos órgãos do Município;
- h)Prestar apoio protocolar à Presidência e ao Executivo;
- i)Promover, organizar e acompanhar as deslocações e viagens institucionais;
- j)Organizar e acompanhar a receção de convidados oficiais;
- k)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -O GAP é dirigido e coordenado por um Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência e, designadamente orientar a atividade do Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção ao Investimento.
- 3 -O Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no Chefe de Gabinete.