A Polícia Municipal, designada abreviadamente por PM, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, tendo por missão dirigir as atuações relacionadas com a atividade de polícia municipal, fiscalização e contraordenações e zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do município.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à PM, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
- b)Assegurar o funcionamento das comissões de vistorias, previstas na lei, no âmbito das suas competências;
- c)Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços municipais e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
- d)Assegurar a monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Assegurar a articulação e supervisão dos prestadores de serviços de segurança e de vigilância das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- f)Assegurar a legalidade da operação dos sistemas de vigilância e captação de imagens nas instalações e espaços municipais;
- g)Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do concelho;
- h)Integrar a PCM na iminência ou em situação de acidente grave, catástrofe, crise ou de calamidade pública;
- i)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios e da candidatura a programas nacionais e internacionais em articulação com o GATPI;
- j)Participar, em articulação com as forças de segurança, na defesa a nível estratégico do modelo de policiamento de proximidade a implementar;
- k)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- l)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à PM, através do seu Núcleo e Centro, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo Operacional e de Apoio (NOA):
- a)Efetuar a gestão do planeamento operacional;
- b)Efetuar a gestão de recursos humanos, logística, de sistemas de informação e comunicações, bem como da formação;
- c)Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
- d)Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pela PM;
- e)Acompanhar e apoiar os Contratos Locais de Segurança;
- f)Prestar o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas da PM, no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital;
- g)Coordenar a contratação de serviços das unidades orgânicas da PM, bem como a gestão das reclamações, com apoio e acompanhamento jurídico.
- 2.2 -Centro de Comando e Controlo (CCC):
- a)Dirigir as atuações relacionadas com as atividades da PM. Consubstancia-se como o centro nevrálgico, vital e de relevo da PM, no controlo das comunicações e no elo de ligação entre os agentes da polícia municipal, coordenação e chefias;
- b)Efetuar a gestão da coordenação operacional dos meios humanos e materiais na deslocação às ocorrências policiais, em articulação com as chefias;
- c)Gerir as comunicações com as restantes unidades orgânicas e Forças de Segurança;
- d)Gerir, apoiar e encaminhar as situações relativas aos serviços de teleassistência;
- e)Gerir e controlar a central de alarmes da Policia Municipal;
- f)Compilar e disponibilizar alertas e informações relevantes para a tomada de decisão, disponibilizadas por outras entidades;
- g)Monitorizar as ações de videovigilância e participar as ocorrências às forças de segurança e de socorro, sempre que se justifique.
- 3 -A PM integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Polícia Municipal (DPM);
- b)Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC);
- 4 -O responsável da PM é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento, sendo, de preferência, recrutado entre os Oficiais das Forças de Segurança.