O Departamento de Finanças e Património, designado abreviadamente por DFP, tem por missão fundamental dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira e patrimonial, à contratação pública, enquadrando a ação das unidades orgânicas que o integram.
- 1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DFP, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover a melhoria contínua dos métodos e técnicas de gestão, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado em conformidade com a legislação em vigor, com a economia de recursos e com a transparência e defesa do interesse público;
- b)Promover e coordenar a elaboração de planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da administração central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento, necessárias à concretização dos planos e projetos municipais;
- c)Estabelecer a arquitetura do sistema de gestão e das rotinas informáticas relativas ao processo de elaboração e controlo de execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como do Plano de Desenvolvimento Estratégico, de acordo com a legislação em vigor e os princípios de gestão definidos;
- d)Garantir a existência e a atualidade da regulamentação municipal na área económico-financeira;
- e)Garantir a existência de sistemas de planeamento e controlo de gestão;
- f)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos;
- g)Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- h)Garantir a realização de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do município, diligenciando ainda no sentido da preparação da política fiscal e tributária a adotar, nos termos da legislação aplicável;
- i)Garantir a elaboração periódica de relatórios que sistematizem os aspetos relevantes da gestão financeira municipal;
- j)Promover em coordenação com os serviços municipais a inventariação e o cadastro dos bens móveis do município;
- k)Promover a instauração e acompanhamento de execuções fiscais e o cumprimento das atribuições do município no âmbito do procedimento e do processo tributário;
- l)Acompanhar, em articulação com o GAM e com o GCAJ, as ações inerentes ao relacionamento do município, em matéria de fiscalização/auditorias internas e externas, de âmbito económico-financeiro;
- m)Assegurar a gestão de tesouraria de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços municipais;
- n)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- o)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- p)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- q)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- r)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- s)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- t)Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- u)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- v)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- w)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- x)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- y)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DFP, através da sua Secção de Tesouraria e do seu Serviço de Execuções Fiscais, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Secção de Tesouraria (ST):
- a)Centralizar todo o fluxo financeiro, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais, cuja contabilização esteja a cargo do município;
- b)Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda nos termos legais e regulamentares, nomeadamente as ordens de pagamento já autorizadas, cheques emitidos, dinheiro, cauções e garantias, ou de ativos financeiros;
- c)Confirmar o apuramento dos valores pelos quais o Tesoureiro Municipal recebe e paga diariamente, elaborando-se os auxiliares que permitem o cruzamento de dados que levam ao resumo de caixa;
- d)Controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação dos recursos disponíveis, nomeadamente quando existirem excedentes de tesouraria;
- e)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, através do resumo diário de tesouraria;
- f)Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do município;
- g)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos, em estreita colaboração com a DGF;
- h)Controlar as importâncias arrecadadas por terceiros a favor do município, garantindo a sua conferência e cobrança efetiva;
- i)Desenvolver, em colaboração com o GCAJ, as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados.
- 2.2 -Serviço de Execuções Fiscais (SEF):
- a)Analisar e interpretar o conjunto de normas disciplinadoras das finanças locais e gestão da atividade municipal, emitindo pareceres técnicos sobre questões de natureza jurídica inerentes à arrecadação de receitas;
- b)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário;
- c)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do procedimento e do processo tributário, nomeadamente com a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, resultantes dos títulos executivos rececionados;
- d)Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do município com a jurisdição tributária, com o Tribunal Constitucional e com o Tribunal de Contas no que concerne ao cumprimento das atribuições municipais no âmbito do procedimento e do processo tributário;
- e)Assegurar a colaboração com o GCAJ, quer relativamente à representação em juízo do município em pleitos respeitantes às atribuições do DFP em geral, quer no que diga respeito, nomeadamente a contestações, alegações e recursos em matéria tributária;
- f)Propor a anulação total ou parcial da receita municipal tributária;
- g)Assegurar o apoio técnico aos serviços municipais nas matérias da sua competência;
- h)O Serviço de Execuções Fiscais constitui um núcleo orgânico, chefiado por um coordenador técnico.
- 3 -O DFP integra as seguintes divisões:
- a)Divisão e Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC);
- b)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- c)Divisão de Património (DP);
- d)Divisão de Contratação Pública (DCP).