O Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação, designado abreviadamente por DITIC, tem por missão fundamental contribuir para a melhoria e inovação dos serviços prestados pelo município, contribuindo ainda para a sua modernização técnica e administrativa, através do planeamento e da implementação de tecnologias e sistemas de informação e comunicação, salvaguardando a segurança da informação, protegendo a privacidade dos dados pessoais e gerindo os riscos associados.
- 1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DITIC, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
- b)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- c)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- d)Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
- e)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
- f)Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
- g)Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- h)Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
- i)Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- j)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- k)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- l)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- m)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 2 -Compete ainda ao DITIC, através dos seus núcleos, as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Estratégia e Inovação (NEI):
- a)Definir, planear, normalizar e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de SI (Sistemas de Informação);
- b)Em conjunto com a DGSI e a DSA definir, junto dos responsáveis de TI (Tecnologias de Informação) das diferentes estruturas orgânicas do município, a estratégia de desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais, ou de outras infraestruturas que integrem ou venham a integrar a responsabilidade do município (escolas básicas, jardins de infância, entre outras);
- c)Manter o inventário das necessidades identificadas na alínea anterior, acordando com cada estrutura, os requisitos das tecnologias e/ou sistemas de informação a disponibilizar, tendo em vista a melhoria da sua operacionalidade;
- d)Promover e acompanhar os projetos de implementação de sistemas e tecnologias de informação em geral, e em especial os que decorrem de parcerias identificadas para implementação da estratégia de governo eletrónico local e serviços online;
- e)Estabelecer as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto de forma a assegurar a compatibilidade com a IDE gerida pelo GIT, assim como prestar-lhe todo o apoio necessário para a correta manutenção evolutiva;
- f)Promover de forma integrada a elaboração do Plano Diretor de Sistemas de Informação do município;
- g)Definir e manter uma política de melhoria contínua do DITIC que assegure, de forma regular, a identificação e acompanhamento de propostas que visem melhorar o funcionamento do departamento e/ou das soluções por ele disponibilizadas;
- h)Participar em comissões técnicas de apreciação e acompanhamento da execução de programas e projetos para a criação de bases de dados, aplicações ou SI.
- 2.2 -Núcleo de Gestão do Risco e Conformidade (NGRC):
- a)Em articulação com os restantes núcleos, proceder de forma regular à identificação e à avaliação dos riscos que possam afetar a segurança da infraestrutura, dos Sistemas de Informação ou da informação do município, bem como a definição das estratégias e procedimentos para tendencialmente os reduzir ou eliminar;
- b)Em articulação com o NEI, suportar o processo de tomada de decisão, através da avaliação prévia do risco nos projetos de desenvolvimento de novos serviços, tecnologias ou sistemas de informação;
- c)Promover em todo o DITIC a governação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação, em linha com as normas e os standards nacionais e internacionais de boas práticas;
- d)Promover ainda a conformidade com toda a legislação aplicável, com especial atenção a relacionada com cibersegurança, a proteção de dados pessoais e a privacidade;
- e)Promover, em conjunto com a DPS, um programa interno de consciencialização para todos os utilizadores, no domínio das boas práticas relacionadas com a segurança da informação;
- f)Promover as auditorias internas ou externas necessárias que garantam a conformidade com a legislação vigente, a melhoria dos indicadores de segurança da informação, a melhoria das práticas de governação de serviços, tecnologias ou sistemas de informação e a eficácia dos planos e procedimentos necessários à recuperação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação, em caso da ocorrência de um evento disruptivo;
- g)Promover, em articulação com a PCM, os exercícios necessários à melhoria dos planos de recuperação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação.
- 2.3 -Núcleo de Planeamento e Apoio (NPA):
- a)O regular apoio administrativo a todas as estruturas orgânicas do DITIC;
- b)Garantir a elaboração do plano de atividades do DITIC, realizar a respetiva valoração orçamental e acompanhar o desenvolvimento da sua execução;
- c)Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas em articulação com o GATPI;
- d)Gerir, em articulação com a DGSI, os contratos relacionados com as comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, os serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados, a todos os equipamentos de impressão e multifunções e manutenção de infraestrutura central ou distribuída;
- e)Gerir, em articulação com a DSA, os contratos relacionados com o licenciamento de software em regime de aquisição, bem como o desenvolvimento de aplicações e o licenciamento de plataformas Cloud;
- f)Remeter à DP toda a informação necessária ao registo atualizado dos equipamentos informáticos e de comunicações;
- g)Coordenar de forma integrada, em direta articulação com a DPS-NDS, as atividades relacionadas com a gestão das pessoas, nomeadamente ao nível da gestão de competências e gestão do plano de formação interno;
- h)Gerir de forma integrada o Plano de Comunicação do Departamento;
- i)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários a atividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.
- 3 -O DITIC integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão da Segurança e Infraestruturas (DGSI);
- b)Divisão de Sistemas Aplicacionais (DSA).