A Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos, designada abreviadamente por DGRU, tem por missão assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGRU, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 1.1 -Núcleo de Gestão e Recolha de Resíduos (NGRR):
- a)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
- b)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenas quantidades de RCDs;
- c)Assegurar a gestão das estações de transferência de resíduos sólidos;
- d)Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
- e)Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho;
- f)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
- h)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia em direta articulação com a DGA-NSA;
- i)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- j)Promover uma política de gestão integrada ao nível da qualidade dos serviços, desempenho ambiental e higiene e segurança, através do Sistema Integrado de Gestão em Qualidade, Ambiente e Segurança (SIGQAS) de acordo com as normas de referência nacionais e internacionais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- k)Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos, bem como outros normativos legais que se apliquem;
- l)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
- m)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
- n)Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo município de acordo com os apoios definidos;
- o)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- p)Organizar e manter atualizado os sistemas de deposição de resíduos, recolha de resíduos no SIGM, em direta articulação com o GIT.
- q)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- r)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
- 1.2 -Núcleo de Manutenção (NM):
- a)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
- b)Assegurar a gestão de um sector de manutenção, nomeadamente, na distribuição de equipamentos de deposição de resíduos no âmbito da atividade dos serviços e dos apoios a eventos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de deposição dos referidos equipamentos.