A Divisão de Coesão Social, designada abreviadamente por DCS, tem por missão promover uma intervenção social integrada de base territorial atuando ao nível das vulnerabilidades e aproveitando as potencialidades locais na execução de medidas, políticas, projetos de intervenção e programas municipais nas áreas da ação social, da saúde, do emprego e da formação profissional.
- 1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DCS, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 1.1 -Núcleo de Intervenção Social (NIS):
- a)Promover a articulação com as unidades orgânicas competentes, com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cooperativas, associações da sociedade civil, freguesias/uniões de freguesia, empresas e demais atores locais, na conceção de uma estratégia de desenvolvimento social integrada, garantindo uma complementaridade de ações e a maximização dos resultados atuando ao nível das vulnerabilidades locais;
- b)Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Oeiras e a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;
- c)Intervir de uma forma sistémica em grupos específicos da população com vista à sua capacitação, autonomia e integração social;
- d)Fomentar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais, assegurando, sempre que possível, apoio financeiro e logístico à sua atividade;
- e)Colaborar em rede através de metodologias de proximidade, com organizações e associações locais, com vista à concretização de projetos, programas ações e eventos promotores do associativismo local, do desenvolvimento social local nas áreas da ação social, saúde, emprego;
- f)Colaborar através de metodologias de proximidade, com organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local, ao desenvolvimento associativo e ao aumento de critérios de qualidade;
- g)Criar condições para facilitar o acesso das organizações sociais locais, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias, que favoreçam a sua sustentabilidade e que contribuam para a melhoraria contínua das respostas prestadas;
- h)Colaborar com o movimento associativo por forma a aumentar os seus padrões de qualidade e exigência e promover uma oferta onde coexista tradição, inovação e desenvolvimento;
- i)Promover a criação de aplicações e instrumentos que apoiem um trabalho de controlo e monitorização em rede dos vários equipamentos sociais;
- j)Desenvolver mecanismos de gestão dos apoios, de modo a corresponder de uma forma justa às necessidades das associações do concelho, bem como elaborar, executar, monitorizar e fazer cumprir as obrigações contratuais decorrentes dos protocolos e contratos-programa celebrados;
- k)Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração estabelecidos, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco de pobreza e exclusão social, designadamente, família, crianças em risco, idosos, dependentes e vítimas de violência doméstica;
- l)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oeiras, assegurando a sua representação e garantindo o seu regular funcionamento;
- m)Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais, relacionados com as problemáticas sociais;
- n)Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais vulneráveis e assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social;
- o)Colaborar com a PCM no apoio aos munícipes em situação de emergência ou vulnerabilidade social;
- p)Promover a instalação e a requalificação sustentável de equipamentos e/ou a criação de respostas sociais de acordo com os objetivos da Carta Social;
- q)Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a equidade, a justiça social e a igualdade de oportunidades;
- r)Elaborar os Planos para a Igualdade de Género, em parceria com os diferentes serviços do município;
- s)Assegurar o funcionamento eficaz dos Centros Locais de Apoio à integração de Migrantes, em articulação com a rede social concelhia;
- t)Promover medidas e políticas de intervenção junto da população sem-abrigo, nomeadamente através da dinamização do Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas Sem-Abrigo de Oeiras (NPISA Oeiras);
- u)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
- v)Implementar e divulgar novas ferramentas e metodologias participativas que visem uma maior proximidade dos cidadãos com a autarquia;
- w)Gerir o Banco Local de Voluntariado e reforçar os valores de cidadania através da prática do voluntariado social;
- x)Apoiar na elaboração/atualização dos instrumentos estratégicos de planeamento social concelhios, nomeadamente do Plano de Desenvolvimento Social, do Diagnóstico Social e da Carta Social e, em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas do Departamento;
- y)Garantir a articulação com o Departamento de Habitação no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;
- z)Criar ferramentas que auxiliem procedimentos internos facilitadores da operacionalização de determinados projetos.
- 1.2 -Núcleo de Gestão e Promoção da Saúde (NGPS):
- a)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de educação para a saúde e de prevenção de comportamentos de risco;
- b)Adotar uma intervenção sobre determinantes na saúde no sentido de reduzir as desigualdades sociais que transportem impactos na mesma;
- c)Dinamizar processos de capacitação junto dos munícipes, para que assumam uma maior consciencialização sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais que afetam a saúde;
- d)Promover respostas na área da saúde e deficiência numa intervenção em rede entre os vários atores locais;
- e)Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde concelhios;
- f)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- g)Promover, junto da comunidade pré-escolar e escolar, estratégias de educação para a saúde, de acordo com os projetos pedagógicos e as áreas curriculares definidas;
- h)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Saúde;
- i)Assegurar a representação do município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e na Rede Europeia de Municípios Saudáveis.
- 1.3 -Núcleo de Emprego e Formação Profissional (NEFP):
- a)Desenvolver medidas facilitadoras de acesso ao emprego e à qualificação profissional;
- b)Garantir um apoio de proximidade aos desempregados, facilitando os seus processos de inserção profissional;
- c)Promover iniciativas que fomentem o empreendedorismo social com vista à criação de micro negócios sociais;
- d)Dinamizar projetos de sensibilização e educação para o empreendedorismo junto de crianças e jovens;
- e)Assegurar parcerias e redes com diversos agentes locais e entidades empregadoras no âmbito da inserção profissional;
- f)Proceder ao levantamento e identificação de instrumentos de financiamento à formação profissional;
- g)Implementar e/ou acompanhar ações dirigidas a grupos específicos no âmbito da sua inserção profissional.
- 2 -Compete ainda à DCS, as seguintes funções:
- a)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- c)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.