Ao gabinete compete:
- a)Acompanhar e coordenar em todas as fases as geminações de relevante interesse municipal ou intermunicipal, na linha geral de orientação definida pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara;
- b)Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe foram apresentados pelo Presidente da Câmara;
- c)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento, em conjugação com outros Serviços;
- d)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o Município.