Revoga o Despacho n.º 10429/2014, publicado a 12 de agosto, que determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no SNS, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos