- 1 -Tendo em conta a dimensão do núcleo de serviços que dirige, a legislação aplicável, a complexidade das matérias a gerir e o valor estratégico para o Município, relativamente aos objetivos que este prossegue, a estrutura interna dos serviços municipais da Autarquia compreende, no máximo:
- a)Sete unidades orgânicas flexíveis - Divisões;
- b)Cinco unidades orgânicas flexíveis - Subdivisão Municipal;
- c)Oito subunidades orgânicas flexíveis - Secções.
- 2 -A estrutura interna compreende, ainda, três serviços na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, previstos em legislação especial:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)Serviço de Veterinário Municipal;
- c)Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 4.º — Modelo organizativo
Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2020