- 1 -O júri pode convidar o mandatário da candidatura da entidade, unidade, estabelecimento ou órgão, a apresentar e defender a respetiva candidatura;
- 2 -A apresentação ou defesa da candidatura não pode exceder os 15 minutos e deve cingir-se estritamente aos elementos em apreciação;
- 3 -Terminada a apresentação ou defesa da candidatura, o júri reúne para discussão e aceitação das candidaturas para avaliação.
Artigo 10.º — Apresentação e defesa da candidatura
Vigente desde: 23/03/2026
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