- 1 -O Gabinete de Recursos Humanos (GRH) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -Gabinete de Recursos Humanos compreende as seguintes secções:
- a)Gestão de Recursos Humanos;
- b)Expediente Geral e Arquivo;
- c)Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
- 3 -Compete à Secção de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Garantir e manter atualizados todos os dados de gestão de recursos humanos com vista à preparação de relatórios de atividades e desenvolvimento, mapas de pessoal, balanço social e outros;
- b)Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios, verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a faltas, férias, licenças, acumulações, trabalhador-estudante e outros;
- c)Organizar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, prorrogação, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissões e aposentações dos trabalhadores dos SASNOVA;
- d)Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como o de autoavaliação e classificação de serviço;
- e)Planear e promover o processo de avaliação da formação e desenvolver propostas de atividades de formação na perspetiva de valorização profissional no interesse do serviço;
- f)Organizar e tratar os processos relativos a acidentes de trabalho, doenças profissionais, atestados médicos, bem como juntas médicas.
- 4 -Compete à Secção de Expediente e Arquivo:
- a)Assegurar a receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e estabelecer redes de comunicação interna e externa;
- b)Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso, informatizar os arquivos, manter atualizado o arquivo geral, assegurar a manutenção do arquivo inativo;
- c)Promover a divulgação interna de normas, regulamentos e demais diretivas superiores de caráter genérico.
- 5 -Compete à Secção de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações legais das condições de trabalho em termos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- b)Assegurar o processo administrativo da Medicina no Trabalho.
Artigo 10.º — Gabinete de Recursos Humanos
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018