- 1 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais (DSAA) é coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio dos apoios sociais, diretos e indiretos, prestados a todos os alunos da Universidade.
- 2 -Compete à DSAA assegurar a gestão dos apoios sociais aos estudantes, através;
- a)Da definição de objetivos de atuação conjunta, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos pelos SASNOVA;
- b)Da coordenação das atividades e da promoção da qualidade técnica dos serviços;
- c)Da gestão eficiente dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à DSAA, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
- 3 -A DSAA compreende a Divisão Apoio ao Aluno, a Divisão de Alimentação, a Divisão de Bem-estar, o Gabinete de Alojamento, o Gabinete de Desenvolvimento Humano, o Gabinete de Desporto e o Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem.
Artigo 13.º — Direção de Serviços de Apoio ao Aluno
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018