- 1 -A Divisão de Alimentação (DAL) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DSAA.
- 2 -Da Divisão de Alimentação dependem as seguintes secções:
- a)Cantinas, Cafetarias e Bares;
- b)Caterings e Serviços Externos.
- 3 -Compete à Secção de Cantinas, Cafetarias e Bares:
- a)Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade da Universidade NOVA;
- b)Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;
- c)Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;
- d)Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas e residências;
- e)Assegurar e fiscalizar a higiene e segurança alimentar.
- 4 -Compete à Secção de Caterings e Serviços Externos:
- a)Assegurar serviços de catering de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade;
- b)Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de catering.
- 5 -A Secção de Cantinas, Cafetarias e Bares e a Secção de Caterings e Serviços Externos têm como responsável do pessoal um dirigente intermédio de 4.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e ficam na dependência hierárquica da DAL.
Artigo 16.º — Divisão de Alimentação
Vigente desde: 12/04/2018
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Em vigor desde 12/04/2018