- 1 -À DGFLP compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- b)Garantir a otimização da gestão dos meios financeiros;
- c)Preparar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento e assegurar o controlo da execução orçamental, bem como acompanhar e avaliar a execução financeira dos programas de investimento;
- d)Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;
- e)Organizar a contabilidade da DGRM e assegurar todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais;
- f)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;
- g)Assegurar a funcionalidade das instalações e dos equipamentos afetos à DGRM;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis.
- 2 -Ao Núcleo de Logística compete executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao exercício das competências previstas nas alíneas g) e h) do número anterior, designadamente, proceder às operações relativas à gestão de consumíveis de secretaria, gestão dos veículos e marcação de viagens e alojamentos para deslocações em serviço e à gestão e operacionalização dos contratos de limpeza, de segurança, de equipamentos de multifunções e de comunicações móveis.
Artigo 26.º — Divisão de Gestão Financeira, Logística e Património
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023