Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 9254/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2018, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020