- 1 -Os critérios que regem a apreciação das candidaturas são definidos pelo Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Os critérios devem consagrar relevância ao currículo escolar, científico e profissional do candidato.
Artigo 5.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2022