Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho, que determina que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.