- 1 -O início da atividade do bolseiro ocorre, salvo exceção devidamente justificada, na primeira semana de outubro.
- 2 -O início das atividades em eventos específicos depende da sua programação, ficando os selecionados em carteira para serem chamados à medida das ações de acordo com os critérios definidos no n.º 3 do artigo 9.º e o limite decorrente do n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 11.º — Início do Programa
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023