São deveres do bolseiro:
- a)Garantir a regularidade do exercício da atividade de acordo com o termo de colaboração, sob pena de perda da bolsa;
- b)Colaborar com os trabalhadores do serviço administrativo a que esteja afeto, respeitando e seguindo a sua orientação técnica;
- c)Observar as normas que regulam o funcionamento da FDUL e dos respetivos programas ou projetos;
- d)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- e)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento das suas tarefas;
- f)Cumprir o dever de sigilo, nomeadamente quanto à informação da FDUL a que acedam no desenvolvimento das suas tarefas;
- g)Informar, sempre que possível, antecipadamente, o responsável do Serviço e os coordenadores do Programa em caso de falta ou de denúncia unilateral da bolsa.