- 1 -O bolseiro deve registar diariamente a sua presença, através de folha de assiduidade ou picagem eletrónica.
- 2 -O responsável pela atividade do bolseiro deve garantir o correto preenchimento das fichas de presença fornecidas e enviá-las mensalmente, até dia 15, para a Área dos Recursos Humanos.
Artigo 15.º — Registo de presenças
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023