- 1 -Os mapas de assiduidade dos bolseiros são controlados pela Área dos Recursos Humanos e Área Financeira para efeitos de pagamento.
- 2 -Para efeito de pagamento da Bolsa de Mérito Social, o apuramento das horas realizadas será feito em dias úteis, entre o dia 15 do mês e o dia 14 do mês subsequente.
- 3 -O pagamento do valor da bolsa será realizado através de depósito bancário, no dia 25 de cada mês, ou, caso coincida com fim de semana ou feriado, no dia útil anterior, descontado o valor determinado nos termos do n.º 3 do artigo 17.º
Artigo 18.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023