Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e na alínea d) do artigo 14.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração, tomada na sessão n.º 812, em 7 de fevereiro de 2019, subdelego:
- 1 -Na Eng.ª Ana Almeida Vasques, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas d) e e) do artigo 4.º da supra referida Delegação de Competências, a saber:
- a)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
- b)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- 2 -No Eng.º Manuel Sousa Eiró, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas h) e i) do artigo 4.º da supra referida Delegação de Competências, a saber:
- a)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
- b)Representar a Parque Escolar nas reuniões das assembleias de condóminos dos edifícios que integram o seu património.