Compete ao Presidente da CECA-IPVC:
- a)Representar a CECA-IPVC;
- b)Distribuir, no prazo de cinco dias após a sua receção, os processos submetidos para apreciação ao(s) membro(s) designado(s) como relator(es) para a elaboração da proposta de deliberação;
- c)Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- d)Velar pelo encaminhamento dos pareceres e recomendações emitidos, assim como pugnar pelo cumprimento das normas aplicáveis e pela regularidade das deliberações;
- e)Solicitar parecer a técnicos ou a peritos, se tal for deliberado pela CECA-IPVC;
- f)Assegurar a articulação com os Conselhos Técnico-Científicos, com as Unidades de Investigação e com os serviços do IPVC;
- g)Elaborar um relatório anual das atividades da CECA-IPVC.