- 1 -São abreviadamente consideradas vertentes da avaliação do desempenho dos docentes do ICS, de acordo com as definições que lhes são dadas pelo artigo 5.º do RAD-UM, as seguintes:
Investigação;
Ensino;
Extensão Universitária;
Gestão Universitária.
- 2 -Na avaliação do desempenho dos docentes abrangidos por este regulamento aplicam-se todas as vertentes constantes no número anterior, independentemente dos fatores de ponderação que resultem do perfil de avaliado em que cada um venha a ser inserido.
- 3 -Considerando que os docentes do ICS determinam a distribuição da sua taxa de esforço nas diferentes vertentes de avaliação para o correspondente triénio em avaliação, são criados os seguintes perfis de avaliado:
Perfil de incidência na Investigação;
Perfil de incidência Pedagógico;
Perfil de incidência na Gestão;
Perfil de incidência na Extensão Universitária.
Artigo 5.º — Vertentes
Vigente desde: 09/04/2024
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