Autoriza o Fundo Florestal Permanente a transferir para o orçamento do ICNF, I. P., uma dotação no montante de EUR 5 000 000, para fazer face aos encargos assumidos com os projetos apresentados no âmbito do eixo da defesa da floresta contra incêndios e da promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais