Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 220/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024