Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 9279/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2022, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024