Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 17983/2009 publicado no Diário da República n.º 149, 2.ª série de 04 de agosto de 2009, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1935/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2011, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
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