- 1 -O Conselho Científico é constituído pelos seus membros, definidos no Artigo 5.º
- 2 -O Conselho Científico funciona em Plenário, em Comissão Coordenadora e em Comissões Eventuais.
- 3 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é constituída pelo Presidente do CERIS, pelos restantes membros da Comissão Diretiva, pelos Coordenadores dos Grupos de Investigação e pelos Coordenadores das Linhas Temáticas.
- 4 -Compete ao Plenário do Conselho Científico:
- a)Propor ao Presidente do IST o nome do membro a nomear como Presidente do CERIS;
- b)Solicitar ao Presidente do IST, por deliberação de dois terços dos seus membros, a exoneração do Presidente do CERIS;
- c)Aprovar, requerendo uma maioria de dois terços de votos favoráveis, propostas de alteração ao Regulamento do CERIS a submeter aos órgãos do IST;
- d)Aprovar a criação ou extinção de Grupos de Investigação;
- e)Aprovar, mediante proposta do Presidente do CERIS, o orçamento e o relatório de atividades, a submeter aos órgãos competentes do IST;
- f)Aprovar, sob proposta da Comissão Diretiva, os Coordenadores das Linhas Temáticas;
- g)Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;
- h)Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do CERIS, exceto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso;
- i)Aprovar, sob proposta da Comissão Diretiva, os modelos de seleção dos membros e dos colaboradores.
- 5 -Para além das competências delegadas pelo Conselho Científico, compete à Comissão Coordenadora do Conselho Científico:
- a)Definir a política de investigação científica, inovação e formação do CERIS, designadamente no que se refere à criação de Linhas Temáticas;
- b)Dar parecer sobre as opções científicas estratégicas e de gestão propostas pela Comissão Diretiva ou pelo Presidente do CERIS, designadamente no que se refere à definição do orçamento anual;
- c)Aprovar a constituição, composição, competências e mandato de Comissões Eventuais, sob proposta do Presidente, assim como normas e regulamentos internos à atividade do CERIS.
- 6 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é convocada pelo Presidente do CERIS, por sua iniciativa, por deliberação da Comissão Diretiva ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.
- 7 -O Plenário do Conselho Científico do CERIS é convocado pelo Presidente do CERIS, por sua iniciativa, por deliberação da Comissão Diretiva ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho Científico do CERIS
Vigente desde: 05/04/2019
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Em vigor desde 05/04/2019