- 1 -O presente regulamento aplica-se aos processos de creditação de formação académica e experiência profissional com vista ao prosseguimento de ciclos de estudos do IUM, nos termos do artigo 45.º do RJGADES, excluindo-se as Unidade Orgânicas Autónomas que desenvolverão os seus próprios regulamentos.
- 2 -A atribuição de créditos pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação complementar de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º deste regulamento.
- 3 -O processo de creditação pode ter lugar no decurso do ciclo de estudos.
- 4 -Quando a creditação for requerida durante o processo de candidatura, ela não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos ou curso e só produz efeitos após admissão e matrícula nesse mesmo ciclo de estudos ou curso.
- 5 -Este regulamento não se aplica aos cursos de Promoção a Oficial Superior, Curso de Estado-Maior Conjunto e Curso de Promoção a Oficial General, nos quais está vedada a creditação de qualquer experiência profissional ou formação obtida fora do IUM.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2020