- 1 -No momento da sua candidatura aos cursos financiados, os interessados que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento devem formalizar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa, seguindo o procedimento que conste do edital publicado.
- 2 -Após análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição, e com a entrega dos documentos elencados no formulário de candidatura.
- 3 -As candidaturas admitidas são seriadas por ordem decrescente da classificação final obtida, e desempatadas, conforme critérios estabelecidos nos editais publicitados pelas unidades orgânicas.
- 4 -Todos os candidatos serão notificados da decisão final.
Artigo 6.º — Processo de atribuição de bolsas
Vigente desde: 27/03/2025
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Em vigor desde 27/03/2025