- 1 -O Serviço de Associativismos Desportivo está diretamente dependente da Divisão de Desporto e Juventude.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Associativismos Desportivo promover e incentivar práticas desportivas, estimulando o associativismo desportivo do Município;
- a)Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
- b)Assegurar o cumprimento e monitorização do Programa de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Desportivo (PAMDD) e respetivos Subprogramas com respeito pelos princípios equidade, proporcionalidade, legalidade, transparência, universalidade, igualdade e a prossecução do interesse público, entre outros;
- c)Colaborar com a comunidade local em projetos e iniciativas que promovam a atividade desportiva e o desporto;
- d)Garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 39.º — Serviço de Associativismo Desportivo - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024