- 1 -O Serviço de Informação Geográfica e Cadastral, é uma unidade orgânica flexível que está diretamente dependente da Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes nos artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Informação Geográfica e Cadastral, em articulação com o Serviço de Tecnologias de Informação e Informática, designadamente:
- a)Promover a gestão e manutenção da a infraestrutura de informação geográfica do Município;
- b)Garantir a adequação, validação e interoperabilidade da infraestrutura de informação geográfica municipal com as infraestruturas nacionais;
- c)Promover a execução e a atualização da cartografia topográfica e temática para gestão e planeamento do território municipal;
- d)Recolher, tratar, integrar e disponibilizar informação georreferenciada relevante para gestão e planeamento do território municipal;
- e)Desenvolver ferramentas de acesso e consulta à informação geográfica;
- f)Promover a execução do cadastro do território municipal, em articulação com outros serviços municipais;
- g)Assegurar o apoio necessário à secção de topografia;
- h)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- i)Elaborar o Plano de Sinalização Informativa direcional da cidade, bem como as respetivas normas técnicas;
- j)Apoiar o desenvolvimento de um sistema de cadastro atualizado, de toda a sinalização existente na área do Município de Anadia, numa base georreferenciada, em articulação com outras unidades orgânicas;
- k)Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamento de trânsito;
- l)Operacionalizar e acompanhar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
- m)Conceber, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a sinalética turística necessária para a boa orientação dos visitantes;
- n)Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa.
- 3 -Compete ainda ao Serviço de Informação Geográfica e Cadastral, assegurar o bom e regular funcionamento dos restantes setores de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas
Artigo 48.º — Serviços de Informação Geográfica e Cadastral - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024