- 1 -O Serviço de Gestão Administrativa da Divisão de Urbanismo está diretamente dependente da Divisão de Gestão Urbanística.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 11.º e 12.º presente Regulamento, compete ainda ao Serviço de Gestão Administrativa da Divisão de Urbanismo, designadamente:
- a)Assegurar a notificação aos interessados, da identidade do novo gestor, no caso de substituição do gestor de procedimento;
- b)Assegurar a notificação ao interessado, indicando as entidades que nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, caso o mesmo o solicite no requerimento inicial;
- c)Promover os registos no processo, a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades externas ao município e da receção das respetivas respostas, que for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais;
- d)Assegurar a organização dos processos de licenciamento, de comunicação prévia e de informação prévia, numerando-os e rubricando-os;
- e)Garantir a substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (INCI, I. P.), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização da obra;
- f)Assegurar as notificações no âmbito dos procedimentos que correm termos na Divisão de Gestão Urbanística e nos Serviços dela dependentes;
- g)Promover a emissão dos alvarás de obras de edificação, de autorização de utilização, de loteamentos e obras de urbanização, remodelação de terrenos, entre outros;
- h)Assegurar a comunicação da alteração da licença de loteamento à Conservatória do Registo Predial;
- i)Assegurar a disponibilização de informação e dados estatísticos às entidades competentes;
- j)Promover o envio à Autoridade Tributária dos dados relativos às licenças de construção, de autorização de utilização, bem como das plantas de arquitetura aprovadas no âmbito das operações urbanísticas;
- k)Promover o envio dos dados atualizados referentes aos empreendimentos turísticos ao Turismo de Portugal, I. P.;
- l)Assegurar a emissão de certidões no âmbito dos pedidos de destaque de parcela, propriedade horizontal e outras;
- m)Assegurar a emissão de parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo para a realização de obras ou para a entrega dos projetos de especialidades;
- n)Assegurar a instrução de processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
- o)Assegurar a instrução de processos licenciamento de mensagens publicitárias em bens do domínio público ou deles visíveis;
- p)Assegurar a instrução de processos relativos à ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração e substituição de infraestruturas;
- q)Assegurar a instrução de processos de licenciamento diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
- r)Assegurar a consulta das entidades externas, que nos termos da lei devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido requerido;
- s)Remeter ao Serviço de Património, Inventário e Cadastro Patrimonial os elementos dos alvarás de loteamento particulares com áreas de cedência para o domínio público ou privado da autarquia;
- t)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 55.º — Serviço de Gestão Administrativa - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024