- 1 -O Serviço Sanitário e Veterinário está diretamente dependente do Departamento de Ambiente, Gestão de Frota e Proteção Civil.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, nos artigos 11.º e 12.º presente Regulamento compete ainda ao Serviço Sanitário e Veterinário:
- a)Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
- b)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- c)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional, no território do concelho de Anadia;
- d)Assegurar a vacinação dos canídeos e dos gatídeos;
- e)Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos abandonados, nos termos da legislação aplicável;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Disposições Finais
Artigo 66.º — Serviço Veterinário e Sanitário - Unidade Orgânica Flexível de 5.º grau
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024