Aprova o Regulamento do Mestrado em Gestão - Executivo Avançado/Master's degree in Management - Advanced Executive da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa
Criação
A UNL, através da Faculdade de Economia (Nova SBE), confere o grau de mestre em Gestão - Executivo Avançado/Master's degree in Management - Advanced Executive, desde o ano letivo 2022/23.
Organização
Advanced Executive organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula, inscrição e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.
Requisitos para a atribuição do grau
Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Classificação final
Processo de Acompanhamento
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 5078/2022, de 8 de abril de 2022, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 83, de 29 de abril de 2022.
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2023/2024.
ANEXO
QUADRO N.º 1
Gestão - Executivo Avançado|Management - Advanced Executive
(ver documento original)
(1) O estudante deverá realizar unidades curriculares opcionais, perfazendo 10 ECTS. A oferta de unidades curriculares opcionais é aprovada anualmente pelo Conselho Científico e divulgada às partes interessadas através dos meios adequados/The student must take optional course units, totaling 10 ECTS. The offer of optional course units is approved annually by the Scientific Council and disseminated to interested parties through the appropriate means.
QUADRO N.º2
(ver documento original)
316272725