- 1 -Aplicar-se-ão duas etapas de avaliação aos candidatos:
- a)1.ª Etapa de Avaliação - bonificação segundo critérios previamente definidos;
- b)2.ª Etapa de Avaliação - Entrevista pessoal.
- 2 -Para a bonificação dos candidatos são definidos os seguintes critérios e respetivas fórmulas de cálculo/Condições para atribuição de Bonificação - 1.ª Etapa de Avaliação:
(ver documento original)
- 3 -Os critérios acima definidos serão valorizados globalmente e não sequencialmente (cálculo às centésimas, sem arredondamentos).
- 4 -Sempre que se verifique que um candidato não comprova as declarações referentes aos critérios de bonificação, a bonificação atribuída aos mesmos ser-lhe-á alterada de acordo com os documentos comprovativos apresentados. Os candidatos serão informados das alterações efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, antes da publicação do Projeto de Lista desta fase de concurso.
- 5 -Serão admitidos à Entrevista (ver Anexo - metodologia da entrevista e ficha de entrevista), após comprovação das declarações prestadas, os candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas, após a aplicação dos critérios de bonificação definidos no presente artigo, em número igual ao total de vagas abertas acrescido de 25 %. Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.
- 6 -Os candidatos admitidos à entrevista, no Projeto de Lista e na Lista dos Candidatos Admitidos à 2.ª Etapa de Avaliação (Entrevista), serão ordenados de acordo com a classificação resultante da aplicação dos critérios de bonificação, os restantes candidatos serão ordenados por ordem alfabética.
- 7 -2.º Etapa de Avaliação
- a)Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados para a mesma através de correio eletrónico, com a indicação do dia, hora e local da sua realização.
- b)Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos certificados e comprovativos originais com que instruíram a candidatura e de que enviaram cópias pelo correio, bem como de uma fotografia a cores tipo passe.
- c)A entrevista terá a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
- 8 -Caracterização e Classificação da Entrevista:
- a)Caracterização da entrevista
- i)A partir da análise do Curriculum Vitae e da Carta de Motivação, apresentada pelos candidatos, a entrevista incidirá sobre as rubricas indicadas no n.º 2, da Metodologia da Entrevista, Anexo ao presente Regulamento do qual é parte integrante.
- b)O cálculo da classificação da entrevista será efetuado em ficha própria e respeitará os seguintes aspetos:
- i)Cada entrevistador classificará o candidato separadamente. Cada "item" será ponderado numa escala de 0 a 20 valores;
- ii)A classificação final é calculada pelo somatório das classificações atribuídas por cada um dos elementos do Júri a cada um dos itens, a dividir por 18. A classificação final é apresentada às centésimas, sem arredondamentos;
- iii)A entrevista tem caráter eliminatório para classificações finais da entrevista inferiores a 10 valores [conforme cálculo referido nesta alínea b) ii)].
- a)Caracterização da entrevista
Artigo 15.º — Etapas de Avaliação
Vigente desde: 17/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2018