- 1 -Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao concurso é nomeado, por Despacho do Diretor da FMUL, um Júri constituído por três elementos efetivos (Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal) e três Vogais Suplentes (1.º Vogal Suplente, 2.º Vogal Suplente e 3.º Vogal Suplente).
- 2 -O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal que o suceder na ordem definida.
Artigo 3.º — Júri
Vigente desde: 17/04/2018
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Em vigor desde 17/04/2018