- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento constam de calendário a aprovar anualmente pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -O calendário é divulgado na página da Faculdade (www.medicina.ulisboa.pt).
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 17/04/2018
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