Subdelegação de poderes no trabalhador João Silvano.
No trabalhador Eng.º João Silvano, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
No trabalhador Eng.º João Silvano, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
No trabalhador Eng.º João Silvano, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
15 de março de 2024. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho.
317502718