Subdelegação de poderes na trabalhadora Joana Vaz da Silva.
Na trabalhadora, Eng.ª Joana Vaz da Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeada gestora do contrato ou gestora suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Na trabalhadora Eng.ª Joana Vaz da Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeada gestora do contrato ou gestora suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Na trabalhadora Eng.ª Joana Vaz da Silva, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeada gestora do contrato ou gestora suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2026, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela trabalhadora identificada nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
2 de fevereiro de 2026. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
319966811