- 1 -A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, por ele designados, e homologados pelo Conselho Científico, de entre membros integrados, sendo o Vice-Presidente obrigatoriamente vinculado ao IST, substituindo o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -As reuniões da Comissão Executiva são convocadas e dirigidas pelo Presidente.
- 3 -À Comissão Executiva, para além do exercício das competências que lhe forem delegadas, cabe ainda:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Administrar o ITI, superintendendo nos serviços administrativos e no pessoal afeto a esses serviços, podendo delegar esta competência no Presidente, com possibilidade de subdelegação;
- c)Promover a prossecução dos fins do ITI;
- d)Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Cientifico do ITI as propostas do plano de atividades e de orçamento, e executá-los;
- e)Promover, de acordo com as orientações gerais definidas pela entidade de acolhimento e pelo Conselho Científico, a contratação de bolseiros de investigação.
- 4 -Sem prejuízo do estatuído nos regulamentos dos Polos, os respetivos Coordenadores podem participar nas reuniões da Comissão Executiva, com estatuto de observador.
Artigo 8.º — Constituição, funcionamento e competências da Comissão Executiva
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020