- 1 -O CiTUA está organizado em Linhas de Investigação, que agrupam os seus investigadores de acordo com afinidades temáticas e objetivos comuns, para efeitos científicos.
- 2 -Cada Linha de Investigação é dinamizada por um Coordenador, que é um membro do CiTUA com um vínculo público constituído por tempo indeterminado afeto a essa Linha, eleito pelo Conselho Científico, fazendo parte da Comissão Diretiva.
- 3 -Compete ao Coordenador de cada Linha de Investigação:
- a)Coordenar as atividades da Linha;
- b)Preparar as propostas de Orientações Estratégicas e de Plano de Atividades e Orçamento das Linhas de Investigação, a apresentar à Comissão Diretiva;
- c)Preparar o Relatório de Atividades e as Contas anuais das Linhas de Investigação;
- d)Coadjuvar o Presidente do CiTUA na manutenção do arquivo de informação sobre as atividades desenvolvidas pelos seus investigadores, no âmbito e em nome do CiTUA;
- e)Dar parecer sobre as propostas relativas à admissão ou à alteração da qualidade dos seus investigadores.
Artigo 11.º — Linhas de Investigação
Vigente desde: 31/03/2020
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