- 1 -O acesso às categorias de Investigador Integrado e Investigador Colaborador é objeto de deliberação do Conselho Científico do CiTUA, sob proposta da Comissão Diretiva, baseada na candidatura do interessado, a qual deve incluir o resumo da sua atividade científica, e proposta de plano de atividades no âmbito e em nome do CiTUA.
- 2 -O acesso à categoria de Investigador não Doutorado é objeto de deliberação da Comissão Diretiva, sob proposta do Coordenador da Linha de Investigação, baseada na candidatura do interessado, a qual deve incluir o seu resumo curricular, proposta de plano de atividades no âmbito e em nome do CiTUA e, caso aplicável, parecer do seu orientador científico.
- 3 -O Conselho Científico deve proceder anualmente à revisão das listas de membros, tendo em conta o seu desempenho.
Artigo 4.º — Acesso e alterações
Vigente desde: 31/03/2020
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