- 1 -O desempenho dos docentes terá em conta a Grelha de Pontuação anexa ao presente READD (Anexo I).
- 2 -Para a avaliação do desempenho referida, o docente responsabiliza-se pelo preenchimento da Ficha de Autoavaliação.
- 3 -Com a entrega da Ficha de Autoavaliação, o docente junta a documentação comprovativa em seu poder e que não esteja em poder da ESHT.
- 4 -A Ficha de Autoavaliação é preenchida em modelo próprio para o efeito e os resultados da inserção dos dados resultam de cálculo automático.
- 5 -A Ficha de Autoavaliação será objeto de revisão e avaliação por dois avaliadores-relatores, designados pela CADD.ESHT.
- 6 -Os avaliadores-relatores poderão solicitar, em complemento da Ficha de Autoavaliação, elementos adicionais que se afigurem necessários à fundamentação da sua revisão e avaliação.
- 7 -A CADD.ESHT decidirá sobre a proposta apresentada pelos avaliadores-relatores e enviará a proposta de classificação ao docente avaliado, para efeitos de audiência prévia.
- 8 -Com base no resultado da audiência prévia, a CADD.ESHT formulará proposta fundamentada de classificação final e enviará o processo de avaliação ao Conselho Técnico-Científico (CTC).
- 9 -O CTC decidirá sobre a proposta da CADD.ESHT e remeterá para homologação ao Presidente do P.PORTO.
Artigo 3.º — Metodologia do Processo de Avaliação
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018