- 1 -Os processos relativos aos pedidos de creditação de formação certificada e/ou creditação de competências adquiridas em contexto profissional devem ser instruídos nos termos do artigo 6.º deste Regulamento, cabendo à DGA a verificação da conformidade dos mesmos e o seu envio ao Presidente do Júri, com conhecimento da CdC.
- 2 -Após análise e elaboração de proposta pelo Júri, o processo é enviado à CdC para análise processual e posterior envio para o Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Os processos deverão ser entregues à CdC para parecer, devidamente instruídos, até cinco dias úteis antes da data de apreciação em Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O prazo de análise e decisão sobre os processos de creditação é de 45 dias úteis após a entrada completa do processo.
- 5 -Após a deliberação, o processo é devolvido à DGA que dará conhecimento, por escrito, ao estudante.
- 6 -A publicidade das decisões é afixada no Campus da ESTeSL e no seu site.
Artigo 13.º — Tramitação dos processos de creditação
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021